Reconhecimento de firma - vamos entender um pouco sobre o assunto?
O reconhecimento de firma é utilizado para conferir segurança jurídica a determinados documentos. Ele é realizado em Cartório de Notas e pode ser feito de duas formas:
• Reconhecimento de Firma por Semelhança: o mais comum. Para que possa ser feito é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório (cartão de assinaturas);
• Reconhecimento de Firma por Autenticidade ou Verdadeiro: feito nos casos em que se exige maior segurança (como em documentos de transferência de veículos, títulos de crédito, contratos com fianças e avais). A pessoa deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo os originais de seu documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, para que a firma seja reconhecida, ela também precisa assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.
Mas, cuidado, algumas coisas impedem o reconhecimento de firma:
• Rasuras no documento original;
• Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou com a utilização de corretivos;
• Documentos escritos à lápis;
• Papel térmico (utilizado em fax), entre outros.
Fontes: Cartório Sagramor e Blog Cartório 24 horas.
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