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19 de Abril de 2024

Reconhecimento de firma - vamos entender um pouco sobre o assunto?

Publicado por Myrelle Jacob
há 7 anos

O reconhecimento de firma é utilizado para conferir segurança jurídica a determinados documentos. Ele é realizado em Cartório de Notas e pode ser feito de duas formas:

• Reconhecimento de Firma por Semelhança: o mais comum. Para que possa ser feito é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório (cartão de assinaturas);

• Reconhecimento de Firma por Autenticidade ou Verdadeiro: feito nos casos em que se exige maior segurança (como em documentos de transferência de veículos, títulos de crédito, contratos com fianças e avais). A pessoa deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo os originais de seu documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, para que a firma seja reconhecida, ela também precisa assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.

Mas, cuidado, algumas coisas impedem o reconhecimento de firma:

• Rasuras no documento original;

• Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou com a utilização de corretivos;

• Documentos escritos à lápis;

• Papel térmico (utilizado em fax), entre outros.

Fontes: Cartório Sagramor e Blog Cartório 24 horas.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reconhecimento-de-firma-vamos-entender-um-pouco-sobre-o-assunto/487335281

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