O cartório não quer registrar a minha escritura. E agora?
Sempre que você apresenta um título para registro em um Cartório de Registro de Imóveis, duas coisas podem acontecer:
1. O título é registrado.
2. O título não é registrado, em razão de alguma pendência que será detalhada na nota devolutiva.
A nota devolutiva é muito importante, pois ao saber o motivo pelo qual o Cartório não pode registrar o título, você pode resolver a pendência. No entanto, caso não concorde com o impedimento apresentado pelo oficial registrador, é possível requerer a suscitação de dúvida.
A suscitação da dúvida é um procedimento administrativo em que o Juiz diretor do foro ou titular da vara de registro público elimina a controvérsia existente entre o oficial registrador e você.
Existem vários detalhes importantes sobre esse procedimento que vou abordar em outra ocasião.
Mas, por enquanto, já sabemos que a recusa inicial do Cartório em registrar o seu título pode ser revertida. Sempre que possível, consulte um advogado para te auxiliar.
14 Comentários
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Olá ! Então ! Levei ao Registro de Imóveis um Mandado de Registro de uma ação de usucapião extraordinária, onde consta na transcrição que o imóvel possui 1/2 litro mais ou menos ! A área usucapienda possui 635m2 tendo constado tudo no mapa e memorial descritivo ! Os confrontantes embora intimados não apresentaram qualquer manifestação ! O cartorário não registrou o imóvel porque a metragem é maior que o que consta na transcrição ! O que fazer ? continuar lendo
Boa noite, Robson! Perdão, mas não consegui entender. Na sentença da ação de usucapião constou que a área usucapienda é de 1/2 litro, mas nessa mesma ação você apresentou mapa e memorial descritivo com área maior? Me explique melhor para que eu possa te auxiliar. continuar lendo
Não ! O que eu quis dizer é que na transcrição do imóvel consta a área de 1/2 litro mais ou menos ! A usucapião foi ajuizada com metragem de 635 m2 ! A ação foi julgada procedente ! Ao levar o Mandado de Registro o oficial do cartório se recusou em registrar porque a metragem requerida 635m2 é maior da que consta no documento do imóvel que é 1/2 litro mais ou menos ! continuar lendo
Boa tarde, sobre a nota devolutiva do cartorio de registro, com a explicação do motivo pelo qual nao aceitou registrar, ela precisa ser por escrito? O cartorio tem obrigação de resposta por escrito? Como é o processo de suscitação de dúvida? Obrigado, Mario. Aqui em Campo Largo/PR é um terreno fértil para a erva daninha da burocracia e desinformação. continuar lendo
Olá Mário! Como estava fora do JusBrasil vou responder só agora. E como a questão é de utilidade pública, vale o registro. Sim, a recusa do registro precisa ser apresentada por escrito com os fundamentos. É o que chamamos de nota devolutiva. A suscitação de dúvida é instaurada com a nota devolutiva em mãos e ocorre quando o requerente não concorda com alguma das exigências apresentadas pelo oficial registrados. Recomendo que procure um advogado da sua região, caso passe por essa situação novamente. Grata. continuar lendo
Boa tarde, Myrelle! Nos casos em que o cartório não aprova projeto de desdobro de terrenos elaborado pela prefeitura.
O cartório apenas mencionou verbalmente o motivo por não ter aprovado. Neste caso, seria viável fazer requerimento de nota devolutiva? continuar lendo
Sim! Toda recusa do Cartório deve estar registrada na nota devolutiva. Ele é o documento base da suscitação de dúvida. continuar lendo
Comprei um apartamento no fim do ano passado e em janeiro paguei o ITBI e o valor pedido pelo cartório para fazer o registro. O cartorário me falou que ficaria pronto em fevereiro e até agora nada.
Ligo lá e ele me fala para ligar outro dia, que dia tal vai ficar pronto e enfim, isso vem se estendendo desde fevereiro.
Não sei o que está acontecendo ou o que fizeram com os documentos que estão nas mãos deles, mas não fazem o registro do meu apartamento.
O que devo fazer neste caso? Esperar indefinidamente ate que resolvam fazer o registro? continuar lendo
Olá, Sarita! Recomendo que procure um advogado da sua cidade que atue com direito imobiliário para diligenciar perante o Cartório. Sem mais informações não consigo te ajudar, mas com certeza algum colega de Londrina poderá te auxiliar a entender o que está acontecendo e a prosseguir com as medidas necessárias. continuar lendo