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25 de Abril de 2024

O amor está à prova do pacto antenupcial?

Publicado por Myrelle Jacob
há 6 anos

O pacto antenupcial é o instrumento público utilizado para prever regime diverso da comunhão parcial de bens, que é o regime supletivo do Brasil desde 1977.

Quando o casal opta por um regime diverso, ele pode utilizar os regimes previstos no Código Civil: comunhão universal de bens, separação de bens ou comunicação final nos aquestos. Também é possível criar o próprio regime. 

Parece simples, não é? Mas esse instrumento sofre bastante preconceito e é cercado de mitos.

A ida ao Cartório de Notas para tratar de patrimônio, em um momento de celebração do amor, causa espanto. É como se o pacto antenupcial deixasse o amor menor ou o afastasse daquele casal.

Mas não é verdade!

Relacionamentos nem sempre dão certo e isso é perfeitamente normal. Faz parte da vida e do nosso processo de amadurecimento.

Não podemos culpar o pacto antenupcial por um insucesso amoroso, que é sempre composto por inúmeros fatores.

Seria esperar muito pouco do amor considerar que o simples fato de falar de patrimônio, área da vida que precisamos utilizar a razão, o faria desaparecer.

Por isso, vou esclarecer três mitos sobre ele: 

1) Só pessoas ricas precisam fazer pacto antenupcial

Falso! Ele é útil para qualquer pessoa que pretende proteger o seu patrimônio ou simplesmente separar dinheiro de amor.

2) As pessoas que celebram pacto antenupcial já casam pensando em separar.

Também não é verdade. Faria algum sentido uma pessoa se casar com data marcada para separar? Acredito que não.

Mas, imaginar como seria disciplinada o término dessa união é saudável.

O percentual de casamentos que terminam em divórcio é alto. Negligenciar isso seria como andar sem cinto de segurança, mesmo sabendo da sua importância para diminuir os danos de um acidente de trânsito.

Ninguém quer sofrer um acidente, mas os índices são altos e optamos por nos prevenir sempre.

3) Celebrar pacto antenupcial é caro

O valor do pacto varia de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado. Em Minas Gerais, custa menos de R$ 100.

Além disso, é aconselhável receber orientação de advogado para a escolha do regime de bens e elaboração do pacto de acordo com a realidade do casal.

Os casais que optarem por viver em união estável podem celebrar contrato de convivência prevendo regime diverso da comunhão parcial de bens.

Existem algumas peculiaridades em relação ao contrato de convivência, mas ele é o instrumento disponível aos conviventes que se assemelha ao pacto antenupcial.

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